As anomalias congênitas, isto é, que já existem por ocasião do nascimento, são comuns no ser humano, principalmente em certos órgãos ou sistemas, como o cardiovascular e nervoso central. Uma das mais frequentes é a anencefalia, que é incompatível com a vida e caracteriza-se a pela ausência da maior parte das estruturas encefálicas: hemisférios cerebrais, cerebelo e tronco cerebral apenas rudimentar. Faltam também os ossos da abóbada craniana (acrania), que permanece aberta e desprovida de pele na parte superior. Aderida à base do crânio, há massa irregular de tecido nervoso residual e de estruturas vasculares rudimentares. Os olhos são afastados e protrusos, e as órbitas prolongam-se diretamente para a base do crânio. Este conjunto confere à face do feto uma aparência denominada “aspecto de batráquio” (face de batráquio ou de sapo). Foto 1 (um).
A anencefalia surge entre 1(um) a 5 por 1000 nascidos vivos, mais frequentemente em meninas, e acredita-se que ocorra por volta do 20º dia da gestação. A anomalia resulta de um defeito no fechamento da porção anterior de uma estrutura do embrião chamada tubo neural. Essa alteração impede o estímulo indutivo indispensável para formar outras estruturas embrionárias, como as cerebrais e cranianas. De acordo com vários autores, a taxa de recorrência global da anencefalia em gestações subsequentes foi estimada em 4% a 5%, sendo a deficiência de ácido fólico durante as primeiras semanas de gestação um fator de risco. Muitas vezes a anencefalia associa-se a outras anomalias em órgãos distintos, como dos sistemas osteoarticular, renal e cardiovascular.
Os anuros ou batráquios constituem um grupo de animais pertencentes à classe Amphibia, que inclui sapos, rãs e pererecas. Ainda que se possam estabelecer algumas diferenças entre sapos e rãs, estas diferenças não são utilizadas pelos cientistas na sua classificação. Uma particularidade dos anfíbios é a capacidade de viverem tanto na água como no solo. O termo anuro vem do grego, significando ‘sem cauda’.
Os batráquios são caracterizados por longas patas posteriores, corpo curto, membranas interdigitais, ausência de cauda, cabeça achatada e olhos protuberantes, o que motivou a comparação com o rosto do feto anencéfalo.
A anencefalia, como é conhecimento de muitos brasileiros, tem sido motivo de questionamentos jurídicos. O Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime. O código penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
De um juiz: Aborto é crime contra a vida. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto é biologicamente vivo, mas juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. A anencefalia é incompatível com a vida. Opinião de outro juiz: um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de alguns indivíduos com anencefalia poderem viver por algumas horas ou mais, a falta de um cérebro descarta completamente qualquer possibilidade de haver consciência.
A decisão do STF permitiu a interrupção de gravidez em casos de anencefalia.
(Artigo baseado em várias fontes e Anencefalia e Anomalias Congênitas: contribuição do patologista ao Poder Judiciário. Luciana de Paula Lima Gazzola, Frederico Henrique Corrêa de Melo. Revista Bioética. Vol. 23, n. 3 (2015).
*ANALOGIA: PONTOS DE SEMELHANÇA ENTRE
COISAS DIFERENTES; SIMILITUDE, PARENCENÇA
Prof. Dr. José de Souza Andrade Filho**
Analogias em Medicina
**Patologista no Hospital Felício Rocho
**Membro da Academia Mineira de Medicina
**Professor de Patologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
Comments