Além de ser crime, previsto em legislação nacional
desde 1998, maltratar ou abandonar animais em
Betim, agora, também vai doer no bolso.
Sancionada pelo prefeito
Vittório Medioli, a Lei
6.540/2019 prevê multa de
até R$ 2.564,50 para quem
for flagrado ou denunciado
pelo crime e já está valendo
desde o último dia 22,
quando foi publicada.
A fiscalização é de
responsabilidade da Superintendência
Extraordinária
de Proteção e Bem-estar
Animal (Sepa), que poderá
solicitar apoio à Secretaria
Adjunta de Segurança
Pública e demais órgãos
da administração para
garantir o cumprimento da
legislação.
As penalidades aplicáveis
aos autores de maus
tratos a animais vão desde
a notificação, com prazo
de 24 horas para sanar as
irregularidades, até multa
simples ou a diária, que
podem variar de R$ 1.026,20
até R$ 2.564,50.
Também estão previstas
apreensões dos animais
maltratados e dos produtos
e subprodutos
utilizados no crime -
instrumentos, apetrechos,
equipamentos ou veículos
de qualquer natureza. Se
houver atividade lucrativa
relacionada aos animais
maltratados, essas serão
embargadas, podendo ser
suspensas parcialmente ou
extintas, além de sanções
restritivas de direitos
e reparação dos danos
causados.
A multa para a ação/
omissão que resultar
em maus tratos que não
acarretem lesão ou óbito do
animal é de R$ 1.026,20. Já
para o caso em que a ação/
omissão resulte em lesão
ao animal o valor é de R$
1.539,30. E, para o caso da
ação/omissão acarretar no
óbito do animal, a multa é
de R$ 2.564,50.
“É importante que o
nosso município possa
contar com uma legislação
rigorosa. Os nossos animais
merecem respeito e cuidado.
A superintendência está
desenvolvendo um trabalho
rigoroso para evitar
qualquer tipo de prática
violenta contra os animais”,
afirma superintendente da
Sepa, Roberta Cabral. As
denúncias de maus tratos
podem ser feitas pelo
telefone 3531-3660.
CRIME AMBIENTAL
No Brasil, maltratar
animais de qualquer espécie
é considerado crime ambiental,
segundo prevê o
artigo 32 da Lei nº 9.605, de
1998, com pena de detenção
de três meses a um ano e
multa.
Além da violência física,
são considerados maus
tratos contra os animais: o
abandono em via pública;
mantê-lo permanentemente
acorrentado; não abrigar
do sol e da chuva; mantêlo
em local pequeno,
não higiênico e/ou sem
ventilação adequada; não
alimentar diariamente; negar
assistência ao ferido e
obrigar o animal a trabalho
excessivo.
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