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Foto do escritorConsolacao Resende

Betim agora vai multar quem maltratar ou abandonar animais

Além de ser crime, previsto em legislação nacional

desde 1998, maltratar ou abandonar animais em

Betim, agora, também vai doer no bolso.


Sancionada pelo prefeito

Vittório Medioli, a Lei

6.540/2019 prevê multa de

até R$ 2.564,50 para quem

for flagrado ou denunciado

pelo crime e já está valendo

desde o último dia 22,

quando foi publicada.

A fiscalização é de

responsabilidade da Superintendência

Extraordinária

de Proteção e Bem-estar

Animal (Sepa), que poderá

solicitar apoio à Secretaria

Adjunta de Segurança

Pública e demais órgãos

da administração para

garantir o cumprimento da

legislação.

As penalidades aplicáveis

aos autores de maus

tratos a animais vão desde

a notificação, com prazo

de 24 horas para sanar as

irregularidades, até multa

simples ou a diária, que

podem variar de R$ 1.026,20

até R$ 2.564,50.

Também estão previstas

apreensões dos animais

maltratados e dos produtos

e subprodutos

utilizados no crime -

instrumentos, apetrechos,

equipamentos ou veículos

de qualquer natureza. Se

houver atividade lucrativa

relacionada aos animais

maltratados, essas serão

embargadas, podendo ser

suspensas parcialmente ou

extintas, além de sanções

restritivas de direitos

e reparação dos danos

causados.

A multa para a ação/

omissão que resultar

em maus tratos que não

acarretem lesão ou óbito do

animal é de R$ 1.026,20. Já

para o caso em que a ação/

omissão resulte em lesão

ao animal o valor é de R$

1.539,30. E, para o caso da

ação/omissão acarretar no

óbito do animal, a multa é

de R$ 2.564,50.

“É importante que o

nosso município possa

contar com uma legislação

rigorosa. Os nossos animais

merecem respeito e cuidado.

A superintendência está

desenvolvendo um trabalho

rigoroso para evitar

qualquer tipo de prática

violenta contra os animais”,

afirma superintendente da

Sepa, Roberta Cabral. As

denúncias de maus tratos

podem ser feitas pelo

telefone 3531-3660.


CRIME AMBIENTAL


No Brasil, maltratar

animais de qualquer espécie

é considerado crime ambiental,

segundo prevê o

artigo 32 da Lei nº 9.605, de

1998, com pena de detenção

de três meses a um ano e

multa.

Além da violência física,

são considerados maus

tratos contra os animais: o

abandono em via pública;

mantê-lo permanentemente

acorrentado; não abrigar

do sol e da chuva; mantêlo

em local pequeno,

não higiênico e/ou sem

ventilação adequada; não

alimentar diariamente; negar

assistência ao ferido e

obrigar o animal a trabalho

excessivo.

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